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Com decisão liminar, voltam a vigorar antigas legislações sobre Plano Diretor e Zoneamento de Cotia

“Não compactuamos com as mudanças feitas nas leis complementares no ano de 2024. Nosso compromisso é, no momento oportuno, fazermos revisão do Plano Diretor de Cotia e da Lei de Uso e Ocupação de Solo garantindo ampla participação popular e transparência“, disse o prefeito.

Redação
Por: Redação
14/03/2025 às 20h46
Com decisão liminar, voltam a vigorar antigas legislações sobre Plano Diretor e Zoneamento de Cotia

A Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Justiça de Cotia informou que a Prefeitura vai cumprir integralmente, sem recursos, a decisão liminar proferida em favor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra as Leis Complementares 380/2024 (Plano Diretor) e 381/2024 (Zoneamento de Uso e Ocupação de Solo).

Com isso, voltam a vigorar os dispostos nas Leis Complementares 325/2022 e 334/2022 para ordenamento urbano, análise e avaliação de pedidos de alvarás e licenças solicitadas aos órgãos municipais competentes.

Até que haja julgamento definitivo da ação, a administração municipal informou que seguirá acompanhando os desdobramentos judiciais e trabalhará para que haja segurança jurídica e transparência nos processos administrativos, mantendo a população informada sobre as atualizações do caso.

“Não compactuamos com as mudanças feitas nas leis complementares no ano de 2024. Nosso compromisso é, no momento oportuno, fazermos revisão do Plano Diretor de Cotia e da Lei de Uso e Ocupação de Solo garantindo ampla participação popular, transparência e ouvindo órgãos e entidades que ajudarão Cotia a ter leis que garantam o desenvolvimento da cidade, com o menor impacto ambiental e social possível”, disse o prefeito Welington Formiga.

As Leis Complementares 325/2022 e 334/2022 podem ser consultadas em: https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/cotia.

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